Hoje vamos abordar um tema crucial para você, trabalhador: os seus direitos em caso de acidente de trabalho. Esta é uma situação delicada que pode deixar marcas profundas, tanto físicas quanto emocionais.
Fique comigo até o final e você aprenderá:
IMPORTANTE: Antes de mais nada, é essencial saber que a empresa é responsável por cobrir todas as despesas decorrentes de um acidente ou doença ocupacional e deve indenizar pelos danos e lesões causados. Na maioria das vezes, a empresa não faz isso voluntariamente, sendo necessário entrar com uma ação judicial. Infelizmente, essa é a realidade, e nós ajudamos diariamente trabalhadores nessa situação. Agora, vamos explicar tudo em detalhes…
Um acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão, seja ela temporária ou permanente, durante ou em decorrência de suas atividades profissionais.
Para esclarecer ainda mais, podemos citar exemplos como lesões por esforço repetitivo ou problemas psicossomáticos, que podem ser desencadeados por níveis altos de estresse contínuo devido à sobrecarga de trabalho ou ao ambiente de trabalho.
Essas lesões podem ser permanentes, incapacitando o indivíduo de maneira que ele não consiga mais exercer sua função, ou temporárias, permitindo um retorno ao trabalho após recuperação.
Agora que entendemos o que é um acidente de trabalho, vamos conhecer os tipos existentes:
Vamos entender cada um deles:
Acidente de Trabalho Típico: Este tipo decorre diretamente da natureza da atividade exercida, sendo previsível e geralmente evitável através de medidas preventivas, como treinamentos e o uso de equipamentos de proteção. Por exemplo, um trabalhador da construção civil que corta a mão com uma máquina enquanto trabalha. Este acidente está diretamente ligado à função exercida e poderia ser evitado com o uso de luvas e treinamento adequado.
Acidente de Trabalho Atípico: Relacionado a doenças adquiridas no exercício da atividade, como doenças por repetição. Acidentes que ocorrem no local de trabalho durante períodos de descanso ou alimentação também se enquadram nesta categoria.
Acidente de Trajeto: Ocorre durante o percurso do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa, seja em veículo próprio, transporte da empresa ou transporte público.
A primeira obrigação da empresa é preencher o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Com este documento, o trabalhador pode acessar os benefícios do INSS, incluindo a perícia que comprovará os danos causados pelo acidente.
Comprovada a doença ocupacional, o trabalhador tem direito a:
Garantia e Estabilidade de Emprego: O trabalhador afastado por mais de 15 dias tem direito ao afastamento pelo INSS e a estabilidade de 12 meses no emprego.
Afastamento Remunerado: O trabalhador continua recebendo seu salário, independentemente do tempo de afastamento.
Recolhimento do FGTS: Mesmo afastado por mais de 15 dias, o FGTS do trabalhador deve continuar sendo pago.
Aposentadoria por Invalidez: Se comprovada a incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS. Se a incapacidade for parcial, existe a possibilidade de aposentadoria especial.
Pensão por Morte: Em caso de falecimento do trabalhador devido a um acidente de trabalho, seus dependentes têm direito a uma pensão.
Além desses direitos, o trabalhador pode buscar judicialmente uma indenização por danos materiais e morais, para que a empresa repare os prejuízos sofridos devido ao acidente, sejam eles estéticos, morais ou materiais.
Sabemos como é difícil lidar com essas situações. Por isso, nos especializamos em ajudar trabalhadores com esses problemas. Ajudamos diariamente dezenas de trabalhadores em diversas batalhas e já realizamos mais de 500 atendimentos online em todo o Brasil.
Se você se sente injustiçado, sofreu um acidente e não viu seus direitos garantidos, estamos aqui para lutar ao seu lado.
Ficou com alguma dúvida? Fale agora mesmo com um especialista!