O trabalho sem carteira assinada pode trazer sérios prejuízos para você! Hoje, vou esclarecer quais são seus direitos diante dessa situação.
Não se preocupe, muitos têm dúvidas sobre isso.
O número de trabalhadores sem carteira assinada no Brasil em 2023 varia de acordo com a fonte e o período analisado. De acordo com os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), podemos destacar os seguintes números:
Dados anuais:
2023: 39,2 milhões , com taxa de informalidade de 39,2%.
Fique comigo até o final, pois vou responder as seguintes questões:
A falta de registro na carteira afeta diretamente o recolhimento previdenciário (para sua aposentadoria e auxílios) e o FGTS. Frequentemente, há abusos quanto a verbas, como férias, 13º salário, horas extras e adicionais e aviso prévio quando demitidos, que deixam de ser pagos.
Além disso, a falta de registro também impede que você receba o seguro-desemprego!
Listamos abaixo algumas verbas que deveriam ter sido consideradas para o FGTS e INSS, mas não foram devido à ausência de registro:
Ufa, são muitas verbas!
É muita coisa para absorver, mas não se preocupe. É muito provável que você ainda esteja dentro do prazo de dois anos para pleitear esses direitos na justiça. Vamos explicar mais adiante como fazer isso de forma detalhada.
Espero que esse primeiro tópico já tenha esclarecido muita coisa, mas não vamos parar por aqui. Tenho certeza de que você quer saber sobre a rescisão, então vamos lá. Vou explicar tudo detalhadamente.
Sim! Você tem direito ao “acerto”. É muito comum que, ao final de um emprego sem registro, seja feito o famoso “acerto”. Na maioria das vezes, os valores são muito inferiores ao devido, pois o empregador não considera todas as verbas mencionadas anteriormente.
Para casos como este, aplica-se a rescisão indireta, onde você pode “demitir” a empresa. Não cumprir a obrigação legal de registrar na carteira é considerado uma falta grave do empregador, segundo o artigo 483 da CLT, o que beneficia o trabalhador na rescisão do contrato.
Viu só? Existe luz no fim do túnel!
Outro ponto importante é…
Essa é uma das perguntas mais importantes e a resposta é valiosa. Lembra que prometemos entregar? Então, aqui está: você tem dois anos para pleitear na justiça seus direitos trabalhistas violados, conhecido como prescrição bienal. O prazo começa a contar a partir do término da relação de emprego, especificamente da data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado.
Além disso, há também a prescrição quinquenal, que significa que ao ingressar com a ação, você só pode discutir verbas recebidas nos últimos cinco anos. Portanto, é crucial agir dentro do prazo para não perder nenhum direito.
Acredito que muitas de suas dúvidas já estejam esclarecidas. Nos esforçamos para explicar de forma clara e objetiva todos esses pontos, de maneira simplificada. Mas se me permite, queremos ir além e discutir um assunto comum entre os trabalhadores.
Essa é uma preocupação comum para quem está nesta situação, e provavelmente você também se pergunta sobre isso. Muitos temem que entrar com uma ação trabalhista prejudique suas chances de conseguir emprego.
Podemos garantir que isso é muito improvável na prática. Ao longo de mais de 30 anos atendendo trabalhadores, nenhum cliente relatou dificuldades para conseguir emprego devido a processos trabalhistas. Além disso, essa prática é proibida por lei, conforme a Resolução nº 139/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que visa impedir a elaboração de “listas sujas” de empregados.
A reflexão final é: empresas que respeitam seus direitos são as melhores para se trabalhar. Se alguma empresa ilegalmente usar processos judiciais para prejudicar contratações, provavelmente teme enfrentar ações trabalhistas, o que indica desrespeito aos direitos dos trabalhadores. Portanto, não ser contratado por uma empresa assim pode ser até uma vantagem para você.
Se ainda restar alguma dúvida, provavelmente seja esta:
Depende. Para contar como tempo de serviço, é necessário comprovar o vínculo empregatício. A forma mais simples de fazer isso é através da própria ação trabalhista, onde o período de trabalho deve ser documentado.
Com uma decisão ou acordo judicial, esse período reconhecido pode ser usado para aposentadoria e outros benefícios do INSS, dependendo do caso.
Agora, acredito que tenhamos esgotado o assunto. Vamos concluir.
Como vimos, o trabalho sem carteira assinada prejudica muito o trabalhador. Espero que este guia claro e simples tenha esclarecido o tamanho desse problema e indicado o melhor caminho para resolvê-lo.
Se ainda tiver dúvidas ou se precisar de ajuda com sua situação de falta de registro, não hesite em procurar um advogado experiente nesta área. Desejamos muito sucesso!